De acordo com o Regulamento Interno do Agrupamento os mandatos dos alunos do ensino secundário no Conselho Geral têm a duração de dois anos e, como tal, torna-se necessário eleger os respetivos representantes que se candidatam à eleição de acordo com o estabelecido neste aviso.
O calendário deste processo é o seguinte:
- a partir de 17 de setembro – divulgação de todos os procedimentos à comunidade educativa através da afixação dos documentos essenciais nos locais habituais, bem como, na página eletrónica do Agrupamento;
- 23 de setembro – data limite para afixação dos cadernos eleitorais, e entrega das listas de candidatura para a eleição dos representantes dos Alunos, nos Serviços Administrativos até às 12.00 horas e, desde que válidas, posterior afixação nos locais habituais;
- 28 de setembro – realização da Assembleia Eleitoral e afixação dos resultados do ato eleitoral.
Para o completo conhecimento de todo o processo é imprescindível a leitura do anexo A (Procedimentos Eleitorais-Secção III-Alunos) do Regulamento Interno do Agrupamento.
OBS.: As listas são formalizadas em modelos próprios, disponíveis nos Serviços Administrativos do Agrupamento. A conversão de votos em mandatos faz-se de acordo com o método de representação proporcional da média mais alta de Hondt.
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