O Diploma de Valor e Mérito e o Diploma de Comportamento e Mérito estão plasmados nos pontos 1 e 2 do artigo 174º do Regulamento Interno do AE de Terras de Bouro.
1- Têm acesso ao diploma de valor e mérito:
a) Os alunos do ensino secundário que, estando inscritos em todas as disciplinas do respetivo ano de escolaridade, para além de comportamento cívico adequado, apresentem média das classificações internas anuais não inferior a 16,0 valores;
b) Os alunos do 2.º e 3.º ciclo do ensino básico, que para além de comportamento cívico adequado, apresentem no terceiro período classificação média de nível igual ou superior a 4,45.
2- Têm acesso ao diploma de comportamento e mérito os alunos:
a) Do ensino secundário que, estando inscritos em todas as disciplinas do respetivo ano de escolaridade, para além de comportamento cívico adequado, apresentem classificação, nunca inferior a 10 (dez) em todas as disciplinas e uma ou mais das condições que constam da alínea e);
b) Do 3.º ciclo do ensino básico, que para além de comportamento cívico adequado, não apresentem nenhuma classificação de nível inferior a 3 nas disciplinas e cumpram uma ou mais das condições que constam (…)
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