Distribuição diária e gratuita de 20cl de leite escolar às crianças que frequentam a educação pré-escolar e aos alunos do 1.º ciclo do ensino básico, ao longo de todo o ano letivo. Para complementar necessidades nutricionais das crianças da educação pré-escolar e dos alunos do 1.º ciclo do ensino básico da rede pública, podem ser associados ao leite escolar outros alimentos saudáveis.
Legislação:
Decreto-Lei n.º 223/2006 de 13 de Novembro Novo modelo de gestão do Programa Leite Escolar. Portaria n.º 161/2011 de 18 de Abril Regulamenta o regime de concessão da ajuda comunitária destinada à distribuição de leite e produtos láteos aos alunos dos estabelecimentos de ensino no continente e nas regiões autónomas, denominada «ajuda», e revoga a Portaria nº 398/2002, de 18 de Abril.
Regulamento (CE) n.º 657/2008 da Comissão de 10 de Julho de 2008 Programa Leite Escolar Estabelece as normas de execução da concessão de ajuda comunitária para a distribuição de leite aos alunos nos estabelecimentos de ensino.
Cartaz Leite Escolar
Afixação obrigatória em todos os estabelecimentos de educação e de ensino que distribuem leite escolar (Regulamento (CE) n.º 657/2008 da Comissão de 10 de Julho de 2008).